Regulamento do Cartão da Escola S/3 de Adolfo Portela
(Cartão GIAE)
Artº 1º
Definição
O cartão escolar é um cartão de leitura por proximidade, utilizado por todos os alunos, professores e funcionários da Escola S/3 de Adolfo Portela e tem como objectivo aumentar a segurança, criar um sistema de fiabilidade na troca de informações e simplificar a gestão escolar.
Artº 2º
Âmbito
Este cartão permite aos seus utilizadores:
- Serem identificados como membros da comunidade escolar;
- Aceder à Escola;
- Fazer compras e pagamentos de serviços;
- Marcar refeições;
- Consultar dados e movimentos.
Artº 3º
Acesso aos serviços
Para terem acesso à escola, todos os utentes (alunos e funcionários docentes e não docentes, bem como outros colaboradores) terão obrigatoriamente de passar o cartão num dos leitores instalados à entrada. Este acto activará diariamente os cartões. À saída deverão voltar a passar novamente o cartão para o desactivar.
Artº 4º
Carregamentos
O carregamento dos cartões será feito na Papelaria, com o valor mínimo de 0.50€.
Artº 5º
Pagamentos
O pagamento das compras efectuadas na escola, bem como dos serviços, será feito com o cartão escolar.
Artº 6º
Consultas
As consultas de saldo e movimentos poderão ser feitos nos quiosques que estão situados no pavilhão polivalente.
Artº 7º
Validade
O cartão escolar é válido enquanto durar a permanência do seu utilizador na Escola.
Artº 8º
Saldos
Sempre que o cartão de um utente que cessou funções ou deixou de frequentar a Escola apresente saldo, o seu titular poderá solicitar a devolução da quantia em causa no prazo máximo de um mês após a data de início dessa situação. Terminado este prazo, o utente perde o direito à devolução do saldo.
Artº 9º
Utilização
A utilização do cartão é pessoal e intransmissível. A utilização fraudulenta do cartão poderá ser passível de processo disciplinar.
Artº 10º
Cartão de Identificação
O cartão escolar constitui o meio de identificação do portador como elemento da Escola, devendo ser mantido em perfeitas condições. Caso se verifique que um cartão se encontra deteriorado (foto não visível, nome ou número não legível, ou chip de leitura estragado), deve o seu portador dirigir-se de imediato aos Serviços Administrativos a fim de proceder à sua substituição.
Artº 11º
Substituição do cartão
Quando for necessária a emissão de um novo cartão por perda, extravio, deterioração ou qualquer outro motivo não imputável à Escola, o custo será suportado pelo utente no valor de cinco euros.
Artº 12º
Disposições finais
Os casos não previstos no presente regulamento e as dúvidas resultantes da sua aplicação serão resolvidos pelos órgãos de administração e gestão da Escola, na sequência da análise das situações em concreto e no respeito pelas competências previstas na lei e no presente regulamento.